As informações sobre a inadimplência dos recebíveis presentes nas carteiras dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) devem ficar mais claras para o investidor. Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Instrução 484, que traz mudanças na forma como as demonstrações financeiras dos FIDCs serão divulgadas trimestralmente. As novas regras passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2011.
De acordo com Claudio Maes, gerente de acompanhamento de fundos estruturados da CVM, o objetivo das alterações é aprimorar as informações relativas aos fundos de recebíveis de modo que a compreensão sobre as carteiras seja mais correta. As principais modificações no demonstrativo trimestral dos FIDCs estão relacionadas às recompras, substituição ou pré-pagamento de recebíveis.
Os FIDCs são carteiras que destinam a maior parte de seu patrimônio à compra de direitos creditórios de empresas, como duplicatas, cheques pré-datados ou contratos de financiamento, por exemplo. Esses fundos emitem normalmente dois tipos de cotas, as seniores e as subordinadas. As cotas seniores são as vendidas para os investidores em geral. Pelas regras da CVM, somente investidores qualificados - fundos de pensão, seguradoras e pessoas físicas com mais de R$ 300 mil em aplicações financeiras - podem investir nessas carteiras. Já as cotas subordinadas são compradas pela própria empresa dona dos recebíveis e tornam-se uma espécie de garantia para os investidores nos casos de eventuais inadimplências.
É muito comum, no entanto, o fundo ter um recebível que não é pago e a empresa que o cedeu fazer a recompra do papel ou o substituir. Mas a inadimplência aparecia como zero, ou seja, o mercado não conseguia enxergar a real situação da carteira do fundo, explica Maes.
O mesmo acontecia com a antecipação de pagamento de recebíveis, o chamado pré-pagamento. "Quem paga antes, tem desconto, o que traz impactos para a taxa de retorno do fundo", diz o gerente de acompanhamento de fundos estruturados da CVM. Esse impacto dos pré-pagamentos no valor do patrimônio líquido do fundo e na rentabilidade da carteira terá de ficar claro. O fundo não era obrigado a prestar essa informação, mas agora isso tem de constar no demonstrativo trimestral, afirma Maes.
Segundo ele, os demonstrativos trimestrais passarão a ter o quanto a carteira girou e, se a inadimplência foi zero, o investidor saberá o percentual de direitos creditórios recomprado, a fatia que foi substituída e quanto foi pago antecipado por uma empresa. De acordo com Maes, havia reclamações porque não era possível ter uma informação 100% correta sobre a performance de uma carteira.
A CVM trabalha também nas normas contábeis dos FIDCs, na criação de regras próprias para essas carteiras. A ideia é de que elas estejam alinhadas às melhoras práticas internacionais. Segundo Maes, a expectativa é de que as normais contábeis para FIDCs saiam ainda neste ano.
FONTE: VALOR ECONOMICO