1 - É obrigatória a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL anual, regulamentada pelos artigos 578 e subseqüentes, da CLT, incide sobre o capital social.
2 - O pagamento deve ser feito exclusivamente em favor do Sindicato da categoria. O eventual recolhimento para sindicato de outra categoria sujeitará a empresa a novo recolhimento. Portanto, é importante tomar todo o cuidado com o assédio de tais sindicatos.
3 - A contribuição poderá ser paga, sem multa e juros, até o dia 31 de janeiro. O pagamento pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal, lotéricas, bancos credenciados e pela Internet.
4 - Após o vencimento incidirão multa, que começa com 10% para pagamento em fevereiro, chegando a 30% para pagamento em dezembro, além de juros moratórios.
5 - Para facilitar o trabalho de suas filiadas e de outras empresas constantes de sua base de dados o SINFAC/CE.PI.MA.RN, anualmente, emite e envia as guias para pagamento.
6 - As empresas que não receberem as guias até o vencimento deverão emitir 2ª via, a fim de evitar atraso no pagamento, através desse site. Aquelas que estiverem com endereço desatualizado deverão atualizá-los através do próprio sistema e emitir nova guia, indicando o sindicato correspondente, conforme item anterior.
7 - Somente poderão ser pagas guias emitidas com código de barras, não podendo ser utilizadas guias adquiridas em papelaria e fotocópias.
8 - As empresas constituídas no próprio exercício poderão se cadastrar e emitir a guia de contribuição. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao seu registro na Junta Comercial, a fim de evitar multa e juros.
9 - Empresas que tenham apenas paralisado suas atividades, sem encerramento de atividade ou alteração de objetivo social, NÃO ESTÃO ISENTAS. (caso haja alteração ou encerramento, enviar documento comprobatório ao SINFAC/CE.PI.MA.RN) MANTENHA SEUS DADOS ATUALIZADOS JUNTO À ENTIDADE. Para conhecimento da tabela, impressão da guia, inclusive de exercícios anteriores (à partir de 1997), alteração cadastral e maiores detalhes, Clique aqui